Sumário

1. Introdução

2. Finalidade

3. Características

4. Aquisição

5. Disposições Gerais

1. Introdução

A fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, denominados formulários de segurança, deverão seguir as disposições abaixo.


2. Finalidade

Estes serão utilizados tão somente para as seguintes finalidades:
a) Impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, nos termos do Convênio ICMS 97/09, sendo denominados “Formulário de Segurança – Impressor Autônomo” (FS-IA);

b) Impressão dos documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos, sendo denominados “Formulário de Segurança – Documento Auxiliar” (FS-DA).

Quando inutilizados antes de se transformarem em documentos fiscais, deverão ser enfeixados em grupos uniformes de até 200 (duzentos) jogos, em ordem numérica seqüencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento do exercício de apuração em que ocorreu o fato.


3. Características

Os formulários de segurança deverão ser fabricados em papel dotado de estampa fiscal com recursos de segurança impressos ou em papel de segurança com filigrana, com especificações a serem detalhadas no Ato COTEPE 06/10. A estampa fiscal, quando adotada pelo estado de Rondônia, suprirá os efeitos do selo fiscal de autenticidade. É vedada a fabricação de formulário de segurança para a finalidade descrita no item 02 antes da autorização do pedido de aquisição.

O formulário de segurança terá:
a) Numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, vedada a sua reinicialização;
b) Seriação de “AA” a “ZZ”, em caráter tipo “leibinger”, corpo 12, exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança.

A numeração e a seriação deverão ser impressas na área reservada ao Fisco, prevista na alínea “b” do inciso VII do art. 19, do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, conforme especificado no Ato COTEPE 06/10.


4. Aquisição

O contribuinte que optar por adquirir formulários de segurança deverá solicitar a competente autorização de aquisição, mediante a apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS).

A autorização de aquisição será concedida pela Coordenadoria da Receita Estadual, devendo o pedido ser impresso no mesmo tipo de formulário de segurança a que se referir, em 3 (três) vias com a seguinte destinação:
a) 1ª via: fisco;
b) 2ª via: adquirente do formulário;
c) 3ª via: fornecedor do formulário;

A autorização de aquisição poderá, a critério e conforme disciplinado pela Coordenadoria da Receita Estadual, ser concedida via sistema informatizado, hipótese em que poderá ser dispensado o uso do formulário impresso.

O pedido para aquisição conterá no mínimo:
a) Denominação “Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS)”;
b) Tipo de formulário solicitado: FS-IA ou FS-DA;
c) Identificação do estabelecimento adquirente;
d) Identificação do fabricante credenciado;
e) Identificação da Coordenadoria da Receita Estadual como órgão que concedeu a autorização;
f) Número do pedido de aquisição, com 9 (nove) dígitos;
g) A quantidade, a seriação e a numeração inicial e final de formulários de segurança a serem fornecidos.

A Coordenadoria da Receita Estadual:
a) Solicitará que o estabelecimento adquirente do formulário de segurança apresente relatório de utilização dos formulários anteriormente adquiridos, antes de conceder a autorização de aquisição;
b) Disporá sobre a aquisição de FS-DA de distribuidores estabelecidos em outra unidade da Federação.


5. Disposições gerais

Os fabricantes de formulário de segurança e os estabelecimentos distribuidores de FS-DA informarão ao Fisco de todas as unidades da Federação todos os fornecimentos realizados, na forma disposta no Ato COTEPE 06/10.

Aplicam-se ainda as seguintes disposições aos formulários de segurança:
a) Podem ser utilizados por mais de um estabelecimento da mesma empresa, situados no estado de Rondônia;
b) O controle de utilização será exercido nos estabelecimentos do encomendante e do usuário do formulário, conforme disposto em Ato COTEPE;
c) O seu uso poderá ser estendido a estabelecimento não relacionado na correspondente autorização, desde que haja aprovação prévia pela Coordenadoria da Receita Estadual.

Na hipótese de ser utilizado por mais de um estabelecimento da mesma empresa, será solicitada autorização única, indicando-se:
a) A quantidade dos formulários a serem impressos e utilizados em comum;
b) Os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários;

Os números de ordem dos formulários destinados aos estabelecimentos encomendante, devendo ser comunicado ao fisco eventuais alterações.

Bases Legais: citados no texto e art. 187-A a 187-H do Decreto nº 8.321/98.