Entenda quais são as regras que permitem ao trabalhador receber o benefício e como fazer o pedido
Resposta: De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador formal (com carteira assinada) demitido involuntariamente (sem justa causa) e e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Fonte: R7 Economia / Ministério do Trabalho