Funcionário que faltar 30 dias seguidos poderá ser demitido por justa causa
O empregado que faltar 30 dias consecutivos sem justificativa poderá ser demitido por justa causa, conforme Projeto de Lei 4001/12, do Senado Federal em análise na Câmara dos Deputados, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
A legislação atual trabalhista não especifica o prazo de ausência sem justificativa para caracterizar abandono, o que tem levado a adoção da Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece os 30 dias.
O projeto também acrescenta um dispositivo à CLT, no qual o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou via correio, com aviso de recebimento, da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorno ao trabalho antes de completar os 30 dias de ausência injustificada.
Aviso
Quando o empregado não é encontrado em seu endereço, o empregador publicará edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. A proposta está em análise pelas comissões de trabalho, de administração e serviço público, de constituição e justiça de cidadania.