A Gestão de Patrimônio Familiar requer estudo, diante da complexidade do sistema tributário nacional. Isso é um dos grandes desafios da atualidade.
Na manutenção do patrimônio familiar, mesmo diante de um ambiente complexo de negócios, há forte tendência em aplicar os seus recursos no mercado imobiliário. Nesse caso, acumulam patrimônio familiar composto, basicamente, por imóveis adquiridos ou herdados.
Nesse contexto, algumas pessoas optam em constituir uma pessoa jurídica, onde, ao longo do tempo, convencionou-se chamar esse tipo de pessoa jurídica (PJ) de Holding Familiar (HF).
Além dos bens imóveis, a Holding participa societariamente de outras empresas, visando manter controle das empresas do grupo.
Dentro desse controle societário, há também que mencionar o estabelecimento de regras comuns para todas empresas do grupo. Essas regras vão desde política financeira até a de contratação de funcionários.
Existe também a preocupação da escolha do regime de tributação, que visa ser o mais econômico. Há ainda a criação de uma base de dados uniforme para todos os estabelecimentos da empresa. O tipo societário de uma Holding Familiar pode ser desde Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) , passando por Sociedade Limitada, ou também uma Sociedade Anônima (S/A).
Na constituição da Holding Familiar, há que se considerar as despesas decorrentes de constituição, as de transferências de bens utilizados para integralização de capital, entre outros.
Entretanto, haverá situações em que a manutenção de bens na pessoa física se mostrará mais vantajosa. Nem sempre a constituição de uma Holding Familiar resultará em alguma redução tributária, porém, os benefícios poderão ser de natureza societária, ou até mesmo societário ou pessoal.
A intenção da proteção patrimonial é garantir que qualquer pessoa possa dar segurança financeira à sua família e, ao mesmo tempo, responder da melhor forma possível por seus compromissos.
Fonte: Grupo Studio