A partir do dia 1º de janeiro de 2017, os recursos públicos do Governo de Goiás, independente da fonte, serão incorporados gradativamente à Conta Única, colocando fim às centenas de contas bancárias existentes atualmente na Administração Pública estadual. A determinação foi publicada hoje (26), em suplemento, no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 20/12, por meio do Decreto nº 8853/20146, que dispõe sobre a adoção do Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual.
O Decreto prevê que todo os saldos existentes em 31 de dezembro de 2016 em contas bancárias da administração pública estadual deverão ser transferidos para a Conta Única em 2 de janeiro de 2017. A partir dessa data, tais contas não mais poderão receber depósitos de qualquer natureza. Estão excluídos da Conta Única os demais poderes, o regime de Previdência, operações de crédito, convênios, Ipasgo, e contas dos fundos especificados por lei federal.
O superintendente do Tesouro Estadual, Oldair Marinho, explica que a Secretaria da Fazenda disponibilizará suporte técnico aos usuários do sistema. “A partir do dia 2 de janeiro ativaremos uma central de atendimento, que será extensivamente divulgada, para sanar dúvidas sobre a Conta Única. Além disso, também haverá treinamentos”, afirmou.
Transparência – O Decreto prevê que dentro da Conta Única os recursos continuarão individualizados, pois serão registrados em contas escriturais de Disponibilidade Detalhada de Recursos (DDR), segundo as respectivas fontes. Desse modo, explica o gerente de Planejamento e Projetos Financeiros da Sefaz, Mário Mendes Júnior, “a titularidade e disponibilidade dos recursos para cada secretaria continua nas respectivas pastas”. O Sistema da Conta Única garantirá aos beneficiários, gestores das respectivas Pastas, a titularidade e disponibilidade dos recursos.
Responsável pela Consultoria de implantação do novo sistema, o especialista em Gestão de Finanças Públicas, Claudiano Manoel de Albuquerque, ressaltou que as vantagens operacionais são: 1) Classificação de contabilização automática das receitas; 2) Dispensa de realização de conciliação bancária; 3) Aplicação financeira diária e integral dos saldos de recursos próprios; 4) Rendimentos financeiros mais altos que aqueles oferecidos pelos bancos.
Saiba mais: O Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual foi criado pela Lei Complementar estadual nº 121/ 2015. Prevê a concentração de recursos financeiros do Estado de Goiás, da administração direta e indireta, independentemente de sua origem, em uma única conta corrente bancária de aplicação, aberta no Banco Oficial do Estado.
Fonte: SEFAZ do Estado de Goiás.