Empresas goianas com débitos na Fazenda Pública Estadual foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. A lista com mais de 3 mil nomes de pessoas jurídicas foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (11/11).
Conforme explica o coordenador do Simples Nacional, Norton Pinheiro, a empresa que não regularizar o débito – pagando à vista ou parcelado – não se beneficiará do regime diferenciado em 2017. A dívida total está estimada em aproximadamente R$ 57 milhões.
Diante do volume de empresas devedoras, há alguns meses a Sefaz iniciou a notificação dos responsáveis. Mais de 500 regularizaram a dívida até novembro. Contudo, muitos não procuraram a Receita Estadual para negociar, culminando na lista de exclusão.
Para regularizar a situação o representante da empresa deve procurar a Gerência de Recuperação de Crédito na Secretaria da Fazenda ou dirigir-se a uma das Delegacias Regionais de Fiscalização distribuídas em todo o Estado.
Confira as listas no DOE: Página 6 ; Página 7 ; Página 8 ; Página 9 ; Página 10 ; Página 11 ; Página 12 ; Página 13 .
Fonte: SEFAZ do Estado de Goiás.