Foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira (9/12) a Instrução Normativa 1303/2016 que prevê alterações na IN1298/16-GSF para facilitar a Substituição Tributária (ST) na prestação de serviço de transporte de carga interestadual, com origem em Goiás. As principais mudanças referem-se à possibilidade de pagamento antecipado pelo transportador, dispensando o contratante de ser substituto nesses casos, e o uso do valor da pauta da Sefaz em casos especiais (com cláusula FOB).
A IN 1298/16 prevê que o contratante do transporte de carga interestadual deve ser substituto tributário – exceto para os fretistas beneficiados pelo LogProduzir e para os que possuem termo de credenciamento – assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar. A partir da alteração trazida pela IN 1303/2016, o contribuinte fica dispensado de realizar pagamento do ICMS como substituto tributário quando a empresa de frente emitir conhecimento de transporte e efetuar o pagamento do ICMS antecipadamente.
Outra alteração importante refere-se aos casos de saída do produto com “cláusula FOB”, ou seja, a empresa substituta deixa o serviço de frete na responsabilidade do adquirente da mercadoria. Nesses casos, o contribuinte goiano nem sempre obtinha as informações sobre o preço do frete. Para solucionar a questão, a IN 1303/2016 trouxe a possibilidade de uso da pauta de valores elaborada pela Secretaria da Fazenda como base de cálculo do ICMS-ST serviço de transporte.
Além dessas, a Instrução Normativa trouxe mais alterações: IN 1303/2016
Fonte: SEFAZ do Estado de Goiás.