A Coordenação do Cadastro da Gerência de Informações Econômicos Fiscais (GIEF) informa aos contribuintes e contadores que no cadastramento de novas empresas, via sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), não será mais necessário fornecer à SEFAZ comprovante de endereço dos componentes do quadro societário, nem das empresas.
As imagens dos documentos fornecidas pela Junta Comercial de Goiás (JUCEG) são suficientes para comprovar a regularidade da documentação básica para cadastramento, conforme artigo 51 da Instrução Normativa 946/2009-GSF. A Coordenação do Cadastro já elaborou minuta para alteração da legislação no intuito de convalidar os eventos cadastrais homologados segundo essa nova regra.
REDESIM: A integração do Cadastro de Contribuintes do Estado à REDESIM, em parceria com a JUCEG, está em funcionamento há mais de um mês. O sistema de compartilhamento de informações entre JUCEG e SEFAZ permite ao empresário e contador a abertura de empresa em um único fluxo interconectado, sendo a maior parte do processo realizada pela internet. A partir dessa integração, ele precisa se dirigir a apenas um órgão para preenchimento dos dados básicos, e as informações serão automaticamente compartilhadas.
Entre as principais vantagens estão: a) agilização em todos os tipos de processos; b) menor custo ao contribuinte; c) extinção da redundância de informações em diversos sistemas; d) economia de tempo para o contribuinte e entidades participantes.
Fonte: SEFAZ do Estado de Goiás.