Projeto de reforma do Imposto de Renda prevê retenção na fonte a partir de 2026, com medidas para compensar ampliação da isenção fiscal e alcançar neutralidade tributária.
O governo federal estuda implementar uma alíquota de 7,5% sobre os rendimentos mensais provenientes de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, com retenção na fonte, conforme consta em uma minuta do projeto de reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . A medida faz parte de um pacote para tributar altas rendas e busca equilibrar a ampliação da isenção do IR para até R$ 5 mil com a necessidade de compensar as perdas de arrecadação.
De acordo com o documento, a tributação estava inicialmente prevista para começar em 2025, mas a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional deve postergar sua entrada em vigor para 2026.
“A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 pagos, creditados ou entregues a uma mesma pessoa física residente no Brasil ficam sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo mensal – IRPFM mensal à alíquota de 7,5%”, especifica a minuta.
Impacto fiscal e medidas de compensação
Segundo o Ministério da Fazenda, a revisão da tabela do IRPF terá um impacto estimado de R$ 35 bilhões, integralmente compensado por medidas como a tributação de altas rendas. A proposta prevê uma retenção mensal de lucros e dividendos, mas o imposto efetivo a ser pago será ajustado na declaração anual de IR.
Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, somando salários, aluguéis e dividendos, estarão sujeitos a uma taxação mínima que varia de 0% a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota mais elevada. A minuta também permite que a retenção de lucros e dividendos seja compensada no ajuste anual do IR. A Receita Federal ressalta que essa tributação mensal é uma antecipação e pode resultar em restituição no momento da apuração anual.
Atualmente, lucros e dividendos são isentos de imposto sobre a renda. Durante a apresentação da reforma, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não haverá medidas específicas para dividendos, salvo para verificação do imposto mínimo para as rendas mais altas. Ele destacou que a reforma busca evitar descasamentos fiscais, assegurando que a renúncia de receitas seja compensada por retenções na fonte previstas no projeto.
Durigan também esclareceu que a revisão da tabela do IR entraria em vigor em 2026, com redução da retenção mensal sobre a folha de pagamento devido à ampliação da isenção. O governo considera necessária uma retenção na fonte para garantir a neutralidade fiscal.
Tributação internacional e outras medidas
A minuta do projeto também propõe tributar em 7,5% os dividendos remetidos ao exterior, com expectativa de arrecadar R$ 6,18 bilhões em 2025, R$ 6,73 bilhões em 2026 e R$ 6,81 bilhões em 2027. Outra previsão é a limitação da isenção de IR para contribuintes com doenças graves, como câncer, o que pode gerar uma receita de R$ 8,92 bilhões em 2025, R$ 9,65 bilhões em 2026 e R$ 10,36 bilhões em 2027.
Atualização da isenção do IR em 2025
O governo também planeja, junto à reforma do IR, atualizar a isenção para até dois salários mínimos em 2025. Conforme a proposta de Orçamento, o salário mínimo será de R$ 1.509, isentando rendimentos de até R$ 3.018. A medida considera um desconto simplificado de R$ 603,60, equivalente a 25% da primeira faixa da tabela progressiva mensal, resultando em um impacto fiscal de R$ 4,52 bilhões.
Com essas propostas, o governo busca implementar uma reforma ampla no IRPF que garanta maior equidade fiscal e mantenha a arrecadação equilibrada, ao mesmo tempo em que promove a tributação de altas rendas e ajustes necessários para a economia nacional.
Fonte: RFB/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/68310/ir-lucros-e-dividendos-acima-de-r-50-mil-podem-ser-tributados-em-7-5/