Estrangeiro não precisa mais apresentar a mesma documentação que é exigida dos brasileiros
Com o objetivo de simplificar a formalização do imigrante como Microempreendedor Individual (MEI), a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) aprimorou o procedimento.
Antes o imigrante precisava seguir as mesmas regras do brasileiro. Agora, ficou mais fácil. A partir desta terça-feira (15/10), o estrangeiro que quiser se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) precisa apenas informar o seu país de origem e o número de um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Registro Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Pelas regras anteriores, ele precisava apresentar o número do recibo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou o título de eleitor. Mas caso não possuísse título de eleitor, ficava sem poder emitir a declaração de renda por ter entrado no país no mesmo ano da emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Atualmente, existem no país 46.591 estrangeiros de 169 nacionalidades formalizados como MEI.
Inscrição
A inscrição como Microempreendedor Individual é simplificada, eletrônica e gratuita. Quando o empreendedor se formaliza, ele passa a ter cidadania empresarial, possibilitando emitir nota fiscal, adquirir produtos e serviços financeiros para pessoa jurídica, vender para entes públicos e acessar direitos previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade e auxilio doença.
Acesse mais informações sobre o Microempreendedor Individual.
Fonte: Economia.gov.br
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