A DCTFWeb faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações

A partir de novembro (relativo aos fatos geradores de outubro), os órgãos públicos e organizações internacionais – grupo 4 do eSocial – deverão substituir a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), para efeitos previdenciários.

Antes de mais nada, é bom lembrar que a DCTFWeb faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Uma vez que ocorre o fechamento dos dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.

Porém, não se pode esquecer que, para ocorrer a liberação de informações à DCTFWeb corretamente, é importante que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf conste como “enviado com sucesso”.

Quando a substituição da GFIP ocorreria para o grupo 4?

A substituição da GFIP para o grupo 4 ocorreria em julho (fatos geradores de junho), mas a data foi prorrogada para outubro. Mas o que isso significa? Bom, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Ou seja, neste caso, deverá ser entregue até o dia 15 de novembro, referente às informações de outubro.

Como transmitir a DCTFWeb?

Se você ainda tem dúvidas de como gerar o documento, confira o passo a passo a seguir:

  1. Acessar o site da RFB;
  2. Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  3. Apertar o botão “Acessar”;
  4. Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
  5. Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
  6. Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
  7. Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
  8. Por fim, clique em emitir a DARF.

Penalidades

Fique ligado! Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Caso a entrega não seja feita dentro do prazo estipulado ou com erros ou omissões, as empresas ficarão sujeitas a penalidades. Aliás, é importante saber que quem continuar usando o sistema antigo para o pagamento e emissão da GFIP terá problemas na prestação de contas ao Fisco

Fonte: IOB