O Governador do Estado do Acre, por meio do Decreto n° 5.630/2020 (DOE de 30.03.2020), prorroga, para 29.05.2020, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos aos meses de março e abril de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
Frisa-se que a postergação de prazo não exime o contribuinte do recolhimento do ICMS nos prazos estabelecidos na legislação.
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