INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 042, DE 21 DE OUTUBRO 2020, altera a Instrução Normativa SEF n° 46, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para os contribuintes do ICMS, com efeitos a partir da sua publicação.
Ficam obrigados à Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, os estabelecimentos industriais pertencentes a pessoa jurídica com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais;
A partir de 1° de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K;
A partir de 1° de janeiro de 2021, o contribuinte atacadista deverá escriturar os saldos dos estoques, ao final de cada mês, no Bloco H;