DECRETO N° 71.800, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, institui o programa de recuperação fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, com eficácia na data de sua publicação.

Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 31 de julho de 2020, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais

O débito fiscal consolidado poderá ser pago em:

I – prestação única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;

II – até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;

III – até 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais; e

IV – até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais.