INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 016, DE 24 DE MARÇO DE 2021, suspende os prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, no âmbito da secretaria de estado da fazenda, com vigência na data da sua publicação.

 

Ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:

I – à prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;

II – ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;

III – ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:

  1. a) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
  2. b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.

Entende-se por cumprimento presencial de obrigação tributária acessória aquele efetuado em unidade de atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda.

Finda a suspensão prevista, as obrigações consideram-se vencidas no dia 1° de junho de 2021.