O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas, por meio da Instrução Normativa SEF n° 10/2020 (DOE 20.03.2020), suspende, excepcionalmente, pelo prazo de 90 dias, a entrega das seguintes obrigações acessórias, em função dos impactos da pandemia do COVID-19:
a) Escrituração Fiscal Digital (EFD);
b) Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST);
c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
A norma estabelece, ainda, que durante o período de 90 dias, os parcelamentos de débitos fiscais não serão cancelados, ainda que ocorra o descumprimento de condição para a fruição do mesmo.
Fiscal
TributaNet Consultoria