O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, por meio da Resolução GSEFAZ n° 07/2020 (DOE de 04.03.2020), altera as Resoluções GSEFAZ n° 40/2015 e n° 41/2015, quanto às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.
As alterações são decorrentes principalmente das disposições constantes nos Convênios ICMS 165/2019 e 240/2019, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual dispõe sobre as regras gerais aplicáveis aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Destacam-se o desmembramento de itens e a modificações na descrição de determinadas mercadorias, dos segmentos de produtos alimentícios e materiais de construção e congêneres.
Além disso, fica revogado o produto enquadrado no CEST 10.023.00 (telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose, NCM 6811), listado no item 22.0 do inciso III da tabela constante no artigo 1° da Resolução GSEFAZ n° 40/2015 (materiais de construção e congêneres).
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