O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, por meio da Resolução GSEFAZ n° 12/2020 (DOE de 14.04.2020), autoriza a concessão de regime especial para dilatação do prazo de pagamento do ICMS devido nos meses de abril e maio de 2020, pelo contribuinte cujo fluxo de caixa tenha sido prejudicado, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

O regime especial será autorizado mediante o recolhimento, de no mínimo, 50% dos débitos do ICMS, ficando prorrogado para o último dia útil do mesmo mês do vencimento, o pagamento da parcela restante do imposto.

Frisa-se que o interessado deverá requerer o regime especial por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

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