O Governador do Estado do Amapá, por meio do Decreto n° 1.897/2020 (DOE de 15.06.2020), prorroga prazos previstos no Decreto n° 1.496/2020, que estabelece medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pela COVID-19, especialmente, quanto ao recolhimento e parcelamento do ICMS.
Recolhimento do imposto. Prorrogação
Fica prorrogada, até 31.08.2020, a autorização para o contribuinte do Regime Normal de Apuração (RPA) recolher o ICMS relativo aos meses de março a agosto/2020 em duas parcelas iguais e sucessivas.
O recolhimento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. Já o pagamento da segunda parcela, ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
Frisa-se que o recolhimento parcelado fica condicionado ao credenciamento do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), bem como a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Parcelamento
Fica prorrogado, até 31.08.2020:
a) a redução do valor de recolhimento da parcela zero (entrada) dos pedidos de Parcelamento e Reparcelamento de débitos de ICMS, para 1%;
b) o prazo de vencimento das parcelas vincendas a partir de março/2020, de parcelamentos tributários ativos (REFIS), concedidos com base nos Decretos n° 8.157/2014, n° 4.111/2015 e n° 48/2018.
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