A Lei n.º 14.527/2022 (DOE BA de 22/12/2002), em seu artigo 8º, majorou a alíquota de ICMS geral da BA para 19%.

 

Pelo princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, a majoração da alíquota geral do ICMS, de 18% para 19%, entraria em vigor em 22.03.2023, e não na data da publicação da Lei n° 14.527/2022,

 

É recomendável que os contribuintes formalizem consulta tributária ao Estado da Bahia, a fim de que seja esclarecida a data de aplicação da referida majoração