O Decreto n° 20.893/2021 (DOE de 19.11.2021), efeitos a partir de 19.11.2021 traz alterações no ANEXO 1 do RICMS BA, que trata do ICMS ST, conforme segue:
ITEM | CEST | NCM/ SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual/ Estados signatários | MVA ajustada aplicada nas aquisições interestaduais | MVA original aplicada nas operações internas |
“3.6 | 03.006.00 | 2201.1 | Outras águas minerais, gasosas ou não, ou potáveis, naturais, exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 | Prot. ICMS 11/91 – Todos, exceto MG, PR e SC | 150,54% (Aliq. 4%)
142,71% (Aliq. 7%) 129,66% (Alíq. 12%) |
114%” (NR) |
“8.44 | 10.045.02 | 7312 | Cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos | Prot. ICMS 104/09 – BA e SP
Prot. ICMS 26/10 – AP, BA, ES, MG e RJ |
69,76% (Aliq. 4%)
64,45% (Alíq. 7%) 55,61% (Alíq. 12%) |
45%” (NR) |
“8.45.2 | 10.044.00 | 7217.10.9 | Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; | Prot. ICMS 104/09 – BA e SP
Prot. ICMS 26/10 – AP, BA, ES, MG e RJ |
69,76% (Aliq. 4%)
64,45% (Alíq. 7%) 45% (Alíq. 12%) |
45%” (NR) |