O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 19.619/2020 (DOE 08.04.2020), prorroga o prazo para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual (MEI) em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
O prazo para o pagamento do imposto relativo aos períodos de apuração de março a maio de 2020, devido pelo Microempreendedor Individual (MEI), fica prorrogado da seguinte forma:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão o pagamento do imposto, relativo aos meses de março a maio de 2020, prorrogado para:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.09.2020 |
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