O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.602/2020 (DOE de 22.05.2020), altera o Decreto n° 31.268/2013, que regulamenta a tributação do ICMS nas operações com as máquinas que indica.
Ficam incluídas no regime da substituição tributária as seguintes mercadorias:
NCM | Descrição |
8429.52.19 | Excavator |
8429.51.92 | Skid Steer Loader |
8429.52.12 | Mini-excavator |
8429.20.90 | Motor Grader |
8429.51.99 | Wheel Loader |
8429.59.00 | Backhoe Loader |
8429.40.00 | Roller (Drum tyre) |
8429.11.90 | Dozer |
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária é atribuída ao contribuinte cearense que adquirir tais mercadorias de outros Estados e ao fabricante que promover operações internas, observados os percentuais que especifica.
Os estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária deverão realizar o levantamento do estoque das mercadorias citadas, no dia 31.05.2020, e proceder de acordo com o disposto no artigo 2°.
Fiscal
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