O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.315/2019 (DOE de 22.10.2019), dentre outras alterações, altera o Decreto n° 32.913/2018, que regulamenta, para o exercício de 2019, o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF).

A norma dispõe que, na falta de recolhimento ou no recolhimento a menor que o devido do FEEF, referente aos meses de competência de janeiro a agosto de 2019, o contribuinte poderá paga-lo de forma espontânea até 29.11.2019.

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