A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Instrução Normativa n° 29/2020 (DOE de 22.05.2020), prorroga, excepcionalmente, de 30.06.2020 para 30.07.2020, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, referente a competência março de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
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