O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.526/2020 (DOE de 25.03.2020), prorroga até 15.05.2020, o prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, ficam prorrogados, até 15.05.2020, os Regimes Especiais de Tributação (RET) e os atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1, e 40.0 do Decreto n° 33.327/2019, relativamente às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente.

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