O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.587/2020 (DOE de 13.05.2020), altera o Decreto n° 33.526/2020, que suspende e prorroga, por motivo de força maior, prazos concernentes a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Procuradoria do Estado do Ceará.
Fica prorrogado, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente as competências de março, abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, para até:
a) 20.06.2020, relativos às operações e prestações realizadas nos períodos de referência de março e abril do exercício de 2020;
b) 20.07.2020, relativos às operações e prestações realizadas no período de referência de maio do exercício de 2020.
Além disso, ficam prorrogados, de 15.05.2020 para 15.06.2020, os Regimes Especiais de Tributação (RET) e os atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1, e 40.0 do Decreto n° 33.327/2019, relativamente às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente.
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