O Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, por meio da Instrução Normativa n° 16/2019 (DODF de 15.10.2019), estabelece que o contribuinte substituído tributário que realizar venda direta a consumidor final deverá complementar o valor do ICMS devido por substituição tributária pago à menor, nos casos em que a venda tenha sido realizada por valor superior ao presumido.
A complementação deverá ocorrer a partir de 01.01.2020, quando a base de cálculo presumida for inferior à da operação, hipótese em que será devido ao Distrito Federal o imposto decorrente desta diferença.
Além disso, a norma disciplina os procedimentos para escrituração dos valores restituídos ou complementados no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), para os fatos gerados até 30.06.2019 e na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os períodos posteriores.
Anteriormente, as regras para restituição do imposto estavam previstas na Instrução Normativa n° 08/2018, revogada a partir de 15.10.2019.
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