DECRETO N° 42.264, DE 05 DE JULHO DE 2021, institui o Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, para uso dos contribuintes do ICMS que fabricam ou comercializam água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais.
O contribuinte do ICMS que fabricar ou comercializar água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais fica obrigado a utilizar o SF-e, no vasilhame descartável, nas operações internas ou interestaduais destinadas às unidades federadas que o instituírem.
O estabelecimento envasador de água fica obrigado a instalar em sua linha de produção equipamentos capazes de gerar, imprimir, contar e controlar o SF-e.
O SF-e deverá ser afixado nos vasilhames acondicionadores, ainda que as operações ou as prestações estejam desoneradas do imposto.