O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 40.206/2019 (DODF de 31.10.2019), prorroga, excepcionalmente, para 10.07.2020, o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, de que trata o artigo 74, inciso VII, do RICMS/DF.

 

Fiscal

TributaNet Consultoria