INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.478, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS, e tem vigência na data da sua publicação.
O estabelecimento industrial enquadrado no programa PROGOIÁS deve comprovar a realização dos investimentos previstos no projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, apresentado por ocasião do pedido de enquadramento no programa, por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Os investimentos devem ser informados no registro E115 da EFD, conforme seja a destinação dos mesmos, de acordo com a tabela 5.2 da EFD