O Governador do Estado de Goiás, por meio dos Decretos n° 9.623/2020 e n° 9.624/2020 (DOE de 04.03.2020), altera o Anexo IX do RCTE/GO, prorrogando até 31.01.2020 e 31.12.2020, respectivamente, o prazo de vigência da redução de base de cálculo do ICMS aplicável na operação interestadual com bovino proveniente dos Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (artigo 9°, §1°, inciso XXXI).
As alterações são válidas desde 01.11.2019 (Decreto n° 9.623/2020) e 01.02.2020 (Decreto n° 9.624/2020).
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