O Governador do Estado do Maranhão, por meio da Medida Provisória n° 310/2020 (DOE de 14.04.2020), concede isenção do ICMS, até 31.07.2020, nas operações internas e de importação, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, praticadas por pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não do imposto, realizadas com os equipamentos, insumos e mercadorias listados no Anexo Único da referia norma, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

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