O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa GABIN n° 03/2020 (DOE de 12.02.2020), autoriza, em caráter excepcional e mantidas as condições pactuadas originalmente, a reativação de parcelamento de créditos tributários, que foram cancelados por inadimplência.

A reativação somente será mantida se o contribuinte adimplir, no prazo de 60 dias, com todas as parcelas em atraso do contrato original e será concedida uma única vez, para o mesmo contribuinte, devendo ser requerida até 31.03.2020.

O pagamento da primeira parcela, deverá ser realizado em até cinco dias, contados a partir da data em que for firmado novo Termo de Acordo.

Fiscal

TributaNet Consultoria