O Governador do Estado do Maranhão, por meio da Medida Provisória n° 307/2020 (DOE de 21.03.2020), estabelece a redução da alíquota do ICMS, até 31.07.2020, aplicáveis nas operações internas e de importação com os produtos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fica reduzida a alíquota interna de 18% para 12%, dos seguintes produtos que menciona:

a) insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

b) luvas médicas (NCM 4015.1);

c) máscaras médicas (NCM 9020.00);

d) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11).

Diante disso, o álcool em gel (NCM 2207.20.1) e o álcool 70% (NCM 2208.30.90), ficam incluídos na listagem de produtos que compõem a cesta básica, até 31.07.2020 (acréscimo dos incisos XXV e XXVI ao artigo 2° da Lei 10.467/2016).

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