O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa GABIN n° 06/2020 (DOE de 09.03.2020), altera o RICMS/MA, concedendo redução de base de cálculo do ICMS em 75% nas prestações internas de serviços de comunicação, observados os requisitos legais (acréscimo do artigo 28 ao Anexo 1.4).

Fica diferido o lançamento e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para os bens constantes no anexo dessa norma, desde que o prestador de serviços de comunicação atenda as disposições do artigo 28 do Anexo 1.4 (acréscimo do artigo 32 ao Anexo 1.3).

Neste sentido, a norma revoga a Resolução Administrativa GABIN n° 16/2019, que estabelecia a redução da base de cálculo do ICMS em até 75%.

A norma entra em vigor a partir de 01.04.2020.

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