O Secretario do Estado da Fazenda de Minas Gerais, por meio da Resolução n° 5.379/2020 (DOE de 30.07.2020), altera a Resolução n° 5.234/2019, que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Fica prorrogado, de 01.09.2020 para 01.12.2020, o prazo de início da obrigatoriedade de emissão da NFC-e, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 esteja entre R$ 360 mil e R$ 1 milhão.
Já para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 360 mil, o prazo de início da obrigatoriedade, fica prorrogado de 01.12.2020 para 01.05.2021 (dispensado da obrigatoriedade o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil).
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