O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.829/2019 (DOE 31.10.2019), altera o RICMS/MG, principalmente quanto à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e às transferências de créditos e de saldos credores.
Merece destaque a alteração no prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A EFD passa a ser entregue até o dia 15 do mês subsequente à competência a que se referem as informações (artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII). Anteriormente, a EFD era entregue até o dia 25 do mês subsequente.
A alteração produz efeitos a partir de 31.01.2020. Assim, quanto ao prazo de entrega da EFD, a alteração será válida a partir da competência janeiro/2020.
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