O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto n° 15.329/2019 (DOE de 13.12.2019), altera o Decreto n° 15.055/2018, que instituiu a antecipação do ICMS em forma de diferencial de alíquotas, denominado ICMS Equalização Simples Nacional, autorizando a aplicação da redução de base de cálculo prevista para as operações internas (Capítulo II do Anexo I do RICMS/MS) no cálculo do imposto devido.

A aplicação do benefício é válida para as aquisições ocorridas desde 01.08.2018.

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