O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto n° 15.401/2020 (DOE de 25.03.2020), prorroga, para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos aos meses de fevereiro a julho de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.

Além disso, fica prorrogado, por igual período, o prazo de validade das certidões negativas de débitos, emitidas até 25.03.2020.

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