O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto n° 15.368/2020 (DOE de 14.02.2020), concede redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas, e crédito presumido, nas operações interestaduais, destinadas à comercialização ou industrialização, praticadas por estabelecimentos enquadrados como comércio atacadista, inscritos no CNAE G4639701, G4639702, G4646002, G4691500 e G4693100.
A base de cálculo do imposto fica reduzida de forma que a carga tributária resulte em 12,5%, nas operações sujeitas a alíquota de 17% e 14,7%, nas operações sujeitas a alíquota de 20%.
Já em relação as operações interestaduais, fica concedido crédito presumido no valor equivalente a 3%, aplicado sobre o valor das respectivas operações
Frisa-se que, a utilização dos benefícios é opcional, ficando condicionada a pedido junto ao Superintendente de Administração Tributária e ao preenchimento dos demais requisitos previstos no decreto.
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