O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Portaria SEFAZ n° 65/2020 (DOE de 19.05.2020), altera a Portaria SEFAZ n° 195/2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Fica estabelecido que a redução de 50% aplicada sobre o percentual de MVA, prevista no artigo 2°-A, pode ser aplicada também ao contribuinte optante pelo Simples Nacional cuja atividade principal seja comércio atacadista (acréscimo do § 1°-B ao artigo 2°-A).
Além disso, a norma majora, de 40,33% para 53,86%, o percentual de MVA – utilizado exclusivamente, por estabelecimentos enquadrados nos termos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 195/2019 – a ser aplicado nas operações com os seguintes produtos:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
33.0 | 21.033.00 | 8471.70 | Unidades de memória |
34.0 | 21.034.00 | 8471.90 | Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
35.0 | 21.035.00 | 8473.30 | Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
53.0 | 21.053.00 | 8517.12.3 | Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 |
83.0 | 21.083.00 | 8517.62.4 | Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
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