O Secretário de Estado de Fazenda do Mato Grosso, por meio da Portaria n° 37/2020 (DOE de 25.03.2020), define os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares.

Ficam autorizados a realizar a opção pelo Regime Simplificado de Tributação, os contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE:

CNAE Descrição da Atividade
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação

 

Frisa-se que o contribuinte interessado em aderir ao Regime Simplificado de Tributação deverá observar os procedimentos previstos na Portaria SEFAZ n° 200/2019.

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