O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Portaria SEFAZ n° 27/2020 (DOE de 28.02.2020), altera a Portaria SEFAZ n° 195/2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, para estabelecer em 57,97% o percentual aplicável nas operações com bobina para fax, classificado nas NCM 4802.20.90 e 4811.90.90 (CEST 19.007.00).
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