Evento ocorrerá durante todo o mês de novembro, na Arena Pantanal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço

A partir do dia 1° de novembro, contribuintes com dívidas fiscais e tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, poderão renegociar e quitar seus débitos no Mutirão Fiscal, com descontos de até 75%. O Mutirão Fiscal Fecha Acordo é promovido pelo Governo de Mato Grosso, em parceria com o Poder Judiciário, e segue até o dia 29 de novembro.

O atendimento será feito no segundo andar da Arena Pantanal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço, com distribuição de senhas até às 16h. O acesso será feito pelo portão A do estádio. Nos dia 05 e 12, haverá jogos pelo Campeonato Brasileiro da série B e o atendimento será suspenso.

Durante o Mutirão Fiscal o contribuinte poderá renegociar dívidas fiscais e tributárias geradas no âmbito dos seguintes órgãos: Secretaria de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Procon e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager). Serão cerca de 200 conciliadores trabalhando simultaneamente, em dois turnos, para esclarecer dúvidas e fazer as renegociações.

A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) também participará da edição do Mutirão Fiscal, porém os débitos relativos à pasta serão renegociados somente de forma online. Para isso, o contribuinte deve acessar o site do Mutirão Fiscal ou o portal da Sema.

Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager poderão ser renegociadas por meio do Regularize.

A realização do Mutirão Fiscal possibilita ao contribuinte quitar os débitos com vantagens financeiras, evitando que seu nome seja inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Além disso, por meio da ação, o Governo aumenta a arrecadação do Estado e reduz, consideravelmente, o estoque de processos jurídicos e administrativos.

Fonte: SEFAZ/MT