O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto n° 433/2020 (DOE Extra de 31.03.2020), prorroga o prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Os prazos para entrega das obrigações referente às competências março e abril de 2020, ficam prorrogados na forma a seguir:

a) do dia 20 para o último dia útil do mês do respectivo vencimento, quanto a entrega da EFD;

e) do dia 28 para o último dia útil do mês do respectivo vencimento, relativamente a entrega da DeSTDA.

A norma estabelece, ainda, que o prazo de entrega da DeSTDA permanecerá no dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, na hipótese em que o remetente ou destinatário da operação estiver localizado fora do território mato-grossense.

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