O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio dos Decretos n° 345/2019 e 346/2019 (DOE 30.12.2019), altera as disposições previstas no Decreto n° 704/2016, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Programa REFIS-MT), e o Decreto n° 1.285/2017, que regulamenta a Lei n° 10.579/2017 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (REGULARIZE), prorrogando o prazo para adesão aos referidos programas, de 30.12.2019, para até 28.02.2020.

 

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