O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio dos Decretos n° 386/2020 e 387/2020 (DOE 28.02.2020), altera as disposições previstas no Decreto n° 704/2016, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Programa REFIS-MT), e o Decreto n° 1.285/2017, que regulamenta a Lei n° 10.579/2017 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (REGULARIZE), prorrogando o prazo para adesão aos referidos programas, de 28.02.2020, para até 31.07.2020.

A data de prorrogação, acima mencionada, não se aplica aos créditos tributários incidentes sobre o fornecimento de energia elétrica, cujo lançamento tributário, no momento da ocorrência do fato gerador, encontrava-se suspenso por força de decisão judicial (artigo 10 da Lei n° 10.433/2016), hipótese em que a adesão ao REFIS-MT, pode ser realizada até 31.03.2020.

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