O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto n° 321/2019 (DOE de 13.12.2019), acrescenta o artigo 64-A à Seção II do Capítulo XX do Anexo V do RICMS/MT, concedendo redução da base de cálculo do ICMS, até 31.10.2020, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiro, com início e término no território mato-grossense.
A base de cálculo do imposto será reduzida a 41,17% do valor da prestação.
As disposições são válidas a partir de 01.01.2020.
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