O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio de publicação do Ato COTEPE MVA 04/2018, alterou as MVAs de Combustíveis e Outros Lubrificantes, tendo sido alterados os Anexos I a XIV do Ato COTEPE ICMS 42/2013, com implicações no cálculo da substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de 01 de março de 2018.
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